016 - BLG - DIREITO AMBIENTAL - BACHARELADO EM BIOLOGIA

sexta-feira, 25 de agosto de 2023

Fórum de Interação. Direito Ambiental - GRUPOS DE ESTUDOS

 É importante entender a importância do conhecimento do Direito Ambiental para o biologista e o Engenheiro Ambiental.


Tema para interação.



Data da publicação:
14 de Agosto de 2023 08:40
Status:
Publicado

CRIMES AMBIENTAIS:    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm


POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm


POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm


SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm


CÓDIGO FLORESTAL: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm

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Aprender na Prática . Como diminuir o impacto ambiental no planeta Terra com pequenas atitudes?

 Por quê devemos estudar ecologia na formação escolar fundamental?  

Resumo: O ensino de Ecologia nas escolas é uma grande oportunidade para que os educandos compreendam como funcionam os mais variados tipos de ambientes e, além disso, melhora a compreensão da relação homem-natureza. Por isso, o ensino formal continua sendo fundamental para que ocorra o desenvolvimento de valores e atitudes comprometidas com a sustentabilidade ecológica e social. Através disso, o objetivo das intervenções aplicadas foi de principalmente despertar a curiosidade e o interesse dos educandos pela Ecologia. O trabalho foi realizado com a aplicação de quatro intervenções pela bolsista-ID do PIBID (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência), no sexto ano do ensino fundamental da Escola Municipal de Ensino Fundamental Presidente João Goulart, no município de São Gabriel - RS. Na primeira intervenção realizou-se uma introdução sobre Ecologia e uma dinâmica com os discentes sobre as diferenças entre espécie, população e comunidade. Na segunda intervenção apresentou-se uma explicação comparando os diferentes biomas presentes no Rio Grande do Sul e uma atividade prática em equipe para caracterizar e diferenciar o Bioma Pampa do Bioma Mata Atlântica. A terceira atividade consistiu-se de uma aula expositiva e dialogada sobre as interações ecológicas e na mesma aplicou-se o "Jogo dos Predadores". E na quarta intervenção dialogou-se sobre conservação e preservação e, através disso, ocorreu a aplicação do jogo da memória das aves do Pampa, e após, realizou-se uma breve observação de aves no pátio da escola. Todas as intervenções apresentaram resultados positivos, proporcionando o alcance dos objetivos propostos. Na primeira intervenção os alunos esclareceram dúvidas sobre Ecologia e, também, participaram da dinâmica em grupo. Na segunda intervenção os alunos mostraram-se muito interessados, pois divertiram-se caracterizando os biomas: Pampa e Mata Atlântica. Os discentes demonstraram muito interesse pelo assunto abordado na terceira intervenção, pois participaram intensamente durante a aula citando exemplos do cotidiano deles, e após, demonstraram muita satisfação ao completarem o quebra-cabeça do Jogo dos Predadores. Os melhores resultados ocorreram na quarta intervenção, pois além dos discentes estarem muito interessados no tema, eles também mostraram-se muito empolgados durante o jogo da memória das aves do Pampa e na breve observação de aves. E a turma ficou muito feliz ao ter contato com o binóculo e o guia de aves, pois conseguiram sentir-se, por alguns minutos, futuros ornitólogos. Sendo assim, através das diferentes atividades realizadas, os alunos puderam começar a enxergar o ambiente de uma forma diferente, pois aprenderam de forma teórico-prática sobre Ecologia. Portanto, sabendo-se que a escola é o local ideal para formar cidadãos mais conscientes e ecologicamente corretos, foi possível despertar a curiosidade e o interesse dos estudantes pelo assunto e, além disso, também foi possível repassar o conhecimento da complexidade e amplitude da Ecologia.

5. REFERÊNCIAS BEGON, M.; TOWNSEND, C. R.; HARPER, J. L. Ecology: from individuals to ecosystems. (No. Sirsi) i9781405111171. 2006. BELTON, W. Aves silvestres do Rio Grande do Sul. 4.ed.atual. Porto Alegre: Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, 2004. 175p., 105 il. (Publicações Avulsas FZB, 6). CONTIN, C.; MOTOKANE, M.T. A imagem da ecologia em alunos do ensino médio do município de Ribeirão Preto. Revista do EDICC (Encontro de Divulgação de Ciência e Cultura), v.1, out/2012. FERREIRA, M. M.; BOZZO, F. E. F. Educação Inclusiva: Inclusão de crianças com Síndrome de Down no ciclo I do ensino fundamental. Lins ± SP. 2009. GRACIOLLI, S. R. P.; ZANON, A. M.; 628=$ 3 5 ³-RJR GRV3UHGDGRUHV¥ XPD proposta lúdica para favorecer a aprendizagem em ensino de ciências e educação ambiental. Rev. eletrônica Mestr. Educ. Ambient. ISSN 1517-1256, v.20, janeiro a junho de 2008. LIMA, W. Aprendizagem e classificação social: um desafio aos conceitos. Fórum Crítico da Educação: Revista do ISEP/Programa de Mestrado em Ciências Pedagógicas. ISSN 1677-8375, v.3, n.1, out. 2004, p. 29-56. PERTICARRARI, A.; TRIGO, F. R.; BARBIERI, M. R.; COVAS, D. T. O uso de textos de divulgação científica para o ensino de conceitos sobre ecologia a estudantes da educação básica. Ciência & Educação, v.16, n.2, p. 369-386, 2010. SENICIATO, T.; CAVASSAN, O. O ensino de ecologia e a experiência estética no ambiente natural: considerações preliminares Ciência & Educação, v.15, n.2, p. 393- 412, 2009.


Como diminuir o impacto ambiental no planeta Terra com pequenas atitudes?


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FÓRUM DE DÚVIDAS E INTERAÇÕES: Celivaldo Oliveira Barbosa CRUZ_EAD_Cst em Gestão






 INTERAÇÕES ABERTAS

Linha de discussão:
Dúdivas da disciplina aqui!
Publicar:
RE: Dúdivas da disciplina aqui!
Autor:
 Celivaldo Oliveira Barbosa CRUZ_EAD_Cst em Gestão Ambiental_3A_20232
Data da publicação:
9 de Agosto de 2023 14:05
Status:
Publicado

Boa tarde!

Tudo bem?  qyal o melhor conceito que se aplica para o Direito Penal, quando se refere ao  Meio Ambiente?



https://www.linkedin.com/in/cesarvenancio2015/

https://www.scribd.com/document/603395289/Certificado-de-Conclusao-de-Curso-COM-FUNDO-Capacitacao-Cesar-Augusto-Venancio-Da-Silva-FISIOLOGIA-GERAL-CAPACITACAO-240-HORAS

https://www.scribd.com/document/603395286/Certificado-de-Conclusao-de-Curso-COM-FUNDO-Capacitacao-Cesar-Augusto-Venancio-Da-Silva-BIOLOGIA-240-HORAS-2


BOM DIA!!

Manifestação em apreço ao questionamento.

https://wwweaddireitoambiental.blogspot.com/2023/08/celivaldo-oliveira-barbosa-cruzeadcst.html

O meio ambiente foi a primeira categoria dos denominados interesses metaindividuais a merecer atenção especial da sociedade e, por consequência, do legislador pátrio.

 Verificando que o aumento da população mundial ocorria em escala acelerada, principalmente nos denominados países do Terceiro Mundo, os estudiosos e, posteriormente, a própria sociedade, começaram a notar que o crescimento populacional implicava o avanço contínuo da utilização dos recursos naturais, e que muitos deles não se mostravam renováveis.

 Outros tantos recursos, em que pese renováveis, careciam de atuação humana, de planejamento, de manejo, sob pena de também chegarem ao esgotamento.

 A necessidade de suprir a população mundial de recursos indispensáveis à própria sobrevivência (produção de alimentos, qualidade do ar, da água para abastecimento, manutenção da fauna como forma de preservar o equilíbrio entre as espécies e evitar a proliferação de pragas etc.) tornou imprescindível a adoção de posturas que viessem a permitir a exploração do meio ambiente (pois o ser humano depende dos recursos naturais), mas de forma adequada, ou seja, a utilização de mencionados recursos deveria ocorrer dentro de limites razoáveis, de sorte a impedir o esgotamento das fontes da natureza.

Desse entendimento surgiu o conhecido desenvolvimento sustentável, donde a exploração dos recursos naturais — sempre necessária — deve ocorrer dentro de padrões racionais, como forma de preservar o delicado equilíbrio ambiental do planeta e, assim, assegurar a sobrevivência das espécies, inclusive a humana.

O desenvolvimento sustentável importa no equilíbrio entre o desenvolvimento, a melhoria da qualidade de vida e a preservação dos recursos do ambiente, de sorte a assegurar o necessário para as presentes gerações, sem comprometer as condições de vida das futuras.

A conclusão – que se mostra inequívoca ante o enorme desenvolvimento experimentado pelos seres humanos especialmente no século em que vivemos –, para ser implementada, dependia da adoção de posturas as mais diversas, inclusive na esfera legislativa.

Temos, então, a gênese do direito ambiental.


Referências

ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2002.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco; RODRIGUES, Marcelo Abelha. Manual de direito ambiental e legislação aplicável. São Paulo: Max Limonad, 1997.

FRONTINI, Paulo Salvador. Meio ambiente, sua natureza perante a lei e sua tutela. Anotações jurídicas em tema de agressão ambiental. Legitimidade do Ministério Público, órgão do Estado, para agir em Juízo. Ação civil pública – Lei 7.347/85: reminiscências e reflexões após dez anos de aplicação. Édis Milaré (coord.).  São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1995.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

_______________. A ação civil pública em defesa do ambiente. Ação civil pública – Lei 7.347/85: reminiscências e reflexões após dez anos de aplicação. Édis Milaré (coord.). São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

PRADO, Luiz Régis. Crimes contra o ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

SANCTIS, Fausto Martins de. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. São Paulo: Saraiva, 1999.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. São Paulo: Malheiros, 1997.

_______________. Direito urbanístico brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1981.

SOUZA, Motauri Ciocchetti de. Interesses difusos em espécie. São Paulo: Saraiva, 2013.


Citação

SOUZA, Motauri Ciocchetti. Meio ambiente. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Penal. Christiano Jorge Santos (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível Edições

Tomo Direito Penal, Edição 1, Agosto de 2020

Verbetes Relacionados

  • Ato Administrativo Ambiental Rita Maria Borges Franco
  • Estudo de impacto ambiental Édis Milaré, Lucas Tamer Milaré
  • Os princípios da precaução e da prevenção no direito ambiental Paulo de Bessa Antunes

Referências

ABBOUD, Georges. Discricionariedade administrativa e judicial: o ato administrativo e a decisão judicial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. 

_______________. STF vs. vontade da maioria: as razões pelas quais a existência do STF somente se justifica se ele for contramajoritário. Revista dos Tribunais, v. 921, jul.,2012.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Curso de direito administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2015. 

BIM, Eduardo Fortunato. Licenciamento ambiental. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina, 2003. 

CARNEIRO, Ricardo. Responsabilidade administrativa ambiental: sua natureza subjetiva e os exatos contornos do princípio do non bis in idem. Direito ambiental: visto por nós advogados. Bruno Campos Silva et al. (coords.). Belo Horizonte: Del Rey, 2005. 

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 25. ed. rev. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012. 

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

DWORKIN, Ronald. O Império do direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

FIGUEIREDO, Lucia Valle. Curso de direito administrativo. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. 

FRANÇA, Vladimir da Rocha. Estrutura e motivação do ato administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 2007. 
FRANCO, Rita Maria Borges. O ato administrativo ambiental: parâmetros para a sua produção no pós-positivismo. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2016. Disponível em: .
_______________. Considerações sobre a discricionariedade técnica e vinculação na produção do ato administrativo ambiental. Direito ambiental e os 30 anos da Constituição de1988.Albenir Querubini, Alexandre Burmann e Paulo de Bessa Antunes (orgs). Londrina: Thoth, 2018. 
_______________. A incidência dos princípios de direito administrativo no licenciamento ambiental. Temas fundamentais de direitos difusos e coletivos: desafios e perspectivas. Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, Flavio Ahmed, Relata Falson Cavalca (coords.). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.
FRANCO, Rita Maria Borges; YOSHIDA, Consuelo Yatsuda Moromizato. Prevenção, precaução e fato consumado: perspectivas da tutela ambiental na sociedade de risco. Aspectos controvertidos do direito ambiental: tutela material e tutela processual. Fernando F. Rossi, Lúcio Delfino, Luiz Eduardo Ribeiro Mourão, Maurício Guetta (coords.). Belo Horizonte: Fórum, 2013.
FREITAS, Juarez. Discricionariedade administrativa e o direito fundamental à boa administração pública. 2. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.
GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo; FERNANDÉZ, Tomás-Ramón. Curso de derecho administrativo. 9. ed. Madrid: Civitas Ediciones, 1999.  Tomo I.
GOMES, Gustavo Gonçalves. Juiz ativista x juiz ativo: uma diferenciação necessária no âmbito do processo constitucional moderno. Ativismo judicial e garantismo processual. Fredie Didier Jr., José Renato Nalini, Glauco Gumerato Ramos, Wilson Levy (coords.). São Paulo: Podium, 2013.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 9. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. 
MACHETE, Pedro. A subordinação da administração e a dogmática do direito administrativo no âmbito do Estado de Direito democrático. Estudos em homenagem ao Professor Diogo de Freitas do Amaral. Augusto de Athayde, João Caupers, Maria da Glória Garcia (orgs.). Coimbra: Almedina, 2010. 
MARTINS, Ricardo Marcondes. Efeitos dos vícios do ato administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
MEDAUAR, Odete. Controle da administração pública. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. 
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2016. 
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018. 
MÜLLER, Friedrich. Teoria estruturante do direito. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
_______________. Teoria e interpretação dos direitos humanos nacionais e internacionais – especialmente na ótica da teoria estruturante do direito. Direitos humanos e democracia. Clèmerson Merlin Clève, Ingo Wolfgang Sarlet, Alexandre Coutinho Pagliarini (orgs.). Rio de Janeiro: Forense, 2007. 
MUKAI, Toshio. Direito administrativo sistematizado. 2. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2008. 
NERY JUNIOR, Nelson. Constituição Federal comentada e legislação constitucional. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
_______________. Princípios do processo na Constituição Federal. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. 
NERY JUNIOR, Nelson, ABBOUD, Georges. Ativismo judicial como conceito natimorto para a consolidação do estado democrático de direito: as razões pelas quais a justiça não pode ser medida pela vontade de alguém. Ativismo judicial e garantismo processual. Fredie Didier Jr., José Renato Nalini, Glauco Gumerato Ramos, Wilson Levy (coords.). São Paulo: Podium, 2013. 
OTERO, Paulo. Legalidade e Administração Pública. O sentido da vinculação administrativa à juridicidade, Coimbra: Almedina, 2011. 
POMPEU, Cid Tomanik. Autorização administrativa. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. 
QUEIRÓ, Afonso Rodrigues. O poder discricionário da administração. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora Limitada, 1948. 
ROZAS, Luiza Barros. Controle jurisdicional de políticas públicas urbanísticas: o direito à moradia no âmbito do poder judiciário. Ativismo judicial e garantismo processual. Fredie Didier Jr., José Renato Nalini, Glauco Gumerato Ramos, Wilson Levy (coords.). São Paulo: Podium, 2013. 
SILVA, Américo Luis Martins da. Direito do meio Ambiente e dos recursos naturais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. Volume 1. 
SILVA, Solange Teles da. Ato administrativo ambiental. Os caminhos do ato administrativo. Odete Medauar e Vitor Rhein Schirato (coords.). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. 
STASSINOPOULOS, Michel. Traité des actes administratifs. Athènes: Collection de L’Institut Français D’Athènes, 1954. 
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 10. ed. rev., atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.
_______________. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 3. ed. reformulada da obra Jurisdição constitucional e hermenêutica. São Paulo: RT, 2013.
_______________. O que é isto - decido conforme a minha consciência? 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
WOLFF, Hans, BACHOF, Otto, STOBER, Rolf. Direito Administrativo. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2006.  
ZANCANER, Weida. Da convalidação e da invalidação dos atos administrativos. 3. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

Citação

FRANCO, Rita Maria Borges. Ato Administrativo Ambiental. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direitos Difusos e Coletivos. Nelson Nery Jr., Georges Abboud, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/315/edicao-1/ato-administrativo-ambiental

Edições

Tomo Direitos Difusos e Coletivos, Edição 1, Julho de 2020


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