sexta-feira, 25 de agosto de 2023

FÓRUM DE DÚVIDAS E INTERAÇÕES: Celivaldo Oliveira Barbosa CRUZ_EAD_Cst em Gestão






 INTERAÇÕES ABERTAS

Linha de discussão:
Dúdivas da disciplina aqui!
Publicar:
RE: Dúdivas da disciplina aqui!
Autor:
 Celivaldo Oliveira Barbosa CRUZ_EAD_Cst em Gestão Ambiental_3A_20232
Data da publicação:
9 de Agosto de 2023 14:05
Status:
Publicado

Boa tarde!

Tudo bem?  qyal o melhor conceito que se aplica para o Direito Penal, quando se refere ao  Meio Ambiente?



https://www.linkedin.com/in/cesarvenancio2015/

https://www.scribd.com/document/603395289/Certificado-de-Conclusao-de-Curso-COM-FUNDO-Capacitacao-Cesar-Augusto-Venancio-Da-Silva-FISIOLOGIA-GERAL-CAPACITACAO-240-HORAS

https://www.scribd.com/document/603395286/Certificado-de-Conclusao-de-Curso-COM-FUNDO-Capacitacao-Cesar-Augusto-Venancio-Da-Silva-BIOLOGIA-240-HORAS-2


BOM DIA!!

Manifestação em apreço ao questionamento.

https://wwweaddireitoambiental.blogspot.com/2023/08/celivaldo-oliveira-barbosa-cruzeadcst.html

O meio ambiente foi a primeira categoria dos denominados interesses metaindividuais a merecer atenção especial da sociedade e, por consequência, do legislador pátrio.

 Verificando que o aumento da população mundial ocorria em escala acelerada, principalmente nos denominados países do Terceiro Mundo, os estudiosos e, posteriormente, a própria sociedade, começaram a notar que o crescimento populacional implicava o avanço contínuo da utilização dos recursos naturais, e que muitos deles não se mostravam renováveis.

 Outros tantos recursos, em que pese renováveis, careciam de atuação humana, de planejamento, de manejo, sob pena de também chegarem ao esgotamento.

 A necessidade de suprir a população mundial de recursos indispensáveis à própria sobrevivência (produção de alimentos, qualidade do ar, da água para abastecimento, manutenção da fauna como forma de preservar o equilíbrio entre as espécies e evitar a proliferação de pragas etc.) tornou imprescindível a adoção de posturas que viessem a permitir a exploração do meio ambiente (pois o ser humano depende dos recursos naturais), mas de forma adequada, ou seja, a utilização de mencionados recursos deveria ocorrer dentro de limites razoáveis, de sorte a impedir o esgotamento das fontes da natureza.

Desse entendimento surgiu o conhecido desenvolvimento sustentável, donde a exploração dos recursos naturais — sempre necessária — deve ocorrer dentro de padrões racionais, como forma de preservar o delicado equilíbrio ambiental do planeta e, assim, assegurar a sobrevivência das espécies, inclusive a humana.

O desenvolvimento sustentável importa no equilíbrio entre o desenvolvimento, a melhoria da qualidade de vida e a preservação dos recursos do ambiente, de sorte a assegurar o necessário para as presentes gerações, sem comprometer as condições de vida das futuras.

A conclusão – que se mostra inequívoca ante o enorme desenvolvimento experimentado pelos seres humanos especialmente no século em que vivemos –, para ser implementada, dependia da adoção de posturas as mais diversas, inclusive na esfera legislativa.

Temos, então, a gênese do direito ambiental.


Referências

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Citação

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Tomo Direito Penal, Edição 1, Agosto de 2020

Verbetes Relacionados

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Citação

FRANCO, Rita Maria Borges. Ato Administrativo Ambiental. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direitos Difusos e Coletivos. Nelson Nery Jr., Georges Abboud, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/315/edicao-1/ato-administrativo-ambiental

Edições

Tomo Direitos Difusos e Coletivos, Edição 1, Julho de 2020


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