INTERAÇÕES ABERTAS
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- Dúdivas da disciplina aqui!
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- RE: Dúdivas da disciplina aqui!
- Autor:
- Celivaldo Oliveira Barbosa CRUZ_EAD_Cst em Gestão Ambiental_3A_20232
- Data da publicação:
- 9 de Agosto de 2023 14:05
- Status:
- Publicado
Boa tarde!
Tudo bem? qyal o melhor conceito que se aplica para o Direito Penal, quando se refere ao Meio Ambiente?
https://www.linkedin.com/in/cesarvenancio2015/
BOM DIA!!
Manifestação em apreço ao questionamento.
https://wwweaddireitoambiental.blogspot.com/2023/08/celivaldo-oliveira-barbosa-cruzeadcst.html
O meio ambiente foi a primeira categoria dos denominados interesses metaindividuais a merecer atenção especial da sociedade e, por consequência, do legislador pátrio.
Verificando que o aumento da população mundial ocorria em escala acelerada, principalmente nos denominados países do Terceiro Mundo, os estudiosos e, posteriormente, a própria sociedade, começaram a notar que o crescimento populacional implicava o avanço contínuo da utilização dos recursos naturais, e que muitos deles não se mostravam renováveis.
Outros tantos recursos, em que pese renováveis, careciam de atuação humana, de planejamento, de manejo, sob pena de também chegarem ao esgotamento.
A necessidade de suprir a população mundial de recursos indispensáveis à própria sobrevivência (produção de alimentos, qualidade do ar, da água para abastecimento, manutenção da fauna como forma de preservar o equilíbrio entre as espécies e evitar a proliferação de pragas etc.) tornou imprescindível a adoção de posturas que viessem a permitir a exploração do meio ambiente (pois o ser humano depende dos recursos naturais), mas de forma adequada, ou seja, a utilização de mencionados recursos deveria ocorrer dentro de limites razoáveis, de sorte a impedir o esgotamento das fontes da natureza.
Desse entendimento surgiu o conhecido desenvolvimento sustentável, donde a exploração dos recursos naturais — sempre necessária — deve ocorrer dentro de padrões racionais, como forma de preservar o delicado equilíbrio ambiental do planeta e, assim, assegurar a sobrevivência das espécies, inclusive a humana.
O desenvolvimento sustentável importa no equilíbrio entre o desenvolvimento, a melhoria da qualidade de vida e a preservação dos recursos do ambiente, de sorte a assegurar o necessário para as presentes gerações, sem comprometer as condições de vida das futuras.
A conclusão – que se mostra inequívoca ante o enorme desenvolvimento experimentado pelos seres humanos especialmente no século em que vivemos –, para ser implementada, dependia da adoção de posturas as mais diversas, inclusive na esfera legislativa.
Temos, então, a gênese do direito ambiental.
Referências
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Citação
SOUZA, Motauri Ciocchetti. Meio ambiente. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Penal. Christiano Jorge Santos (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível Edições
Tomo Direito Penal, Edição 1, Agosto de 2020
Verbetes Relacionados
- Ato Administrativo Ambiental Rita Maria Borges Franco
- Estudo de impacto ambiental Édis Milaré, Lucas Tamer Milaré
- Os princípios da precaução e da prevenção no direito ambiental Paulo de Bessa Antunes
Referências
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CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 25. ed. rev. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
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Citação
FRANCO, Rita Maria Borges. Ato Administrativo Ambiental. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direitos Difusos e Coletivos. Nelson Nery Jr., Georges Abboud, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/315/edicao-1/ato-administrativo-ambiental
Edições
Tomo Direitos Difusos e Coletivos, Edição 1, Julho de 2020
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